Voto Alternativo

Até o dia 30 de outubro, os sócios do CAP poderão apresentar na Secretaria do Clube o formulário que autoriza o cônjuge ou companheira/companheiro em união estável a votar no lugar do titular na eleição do dia 6 de dezembro.

O direito ao Voto Alternativo está no artigo 68, parágrafo 3º, do Estatuto Social do Clube. A declaração é válida apenas para a eleição do ano em que for feito o procedimento. Se você não puder comparecer para votar, garanta o voto da sua família nesta eleição.

O formulário da autorização está disponível aqui para download e impressão.